A atividade de panfletagem nos grandes centros já pode ser considera parte das paisagens urbanas. A distribuição irregular desse tipo de material, no entanto, gera lixo e poluição nas cidades. Para tentar conter o problema, o deputado Severino Ninho (PSB-PE) apresentou o Projeto de Lei 3970/2012, que estabelece que toda publicidade distribuída avulsa deverá ter identificação do anunciante e da gráfica responsável.
O projeto acrescenta parágrafo a Lei 8.078 de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor. Ninho estima que o número de panfletos distribuídos em grandes centros chega à casa dos milhões. “Em muitos casos os impressos, ao invés de serem entregues as pessoas, são jogados em via pública, gerando uma poluição danosa”, aponta.
Ninho acredita que a identificação ajudará a punir os responsáveis por abusos. “Será muito mais fácil para as administrações municipais identificar e punir, de forma exemplar, aqueles que contribuem para a sujeira acumulada nas vias públicas”, finaliza.
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