O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94),
em seu art. 8º, estabelece os requisitos que para os formados em Direito
(bacharéis) se inscreverem em seus quadros, sendo um dos requisitos é a
aprovação no chamado Exame de Ordem, um teste aplicado 03 vezes por ano em todo
o Brasil e que visa “aferir” a capacitação básica necessária ao exercício
profissional da advocacia.
O presidente da Ordem dos
Bacharéis do Brasil (OBB), Willyan Johnes, divulgou uma carta aberta no dia 25
de outubro de 2012 em defesa da extinção do Exame de Ordem. Johnes, diz que a
prova é “feita para reprovar” e funciona como uma estratégia da OAB para
“faturar dinheiro dos inscritos e controlar a quantidade de profissionais em
atividade”.
Ao votar o projeto de lei de
autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em que propõe a extinção do exame
da OAB, ministro Marco Aurélio Mello, mencionou a existência de advogados não
qualificados, capazes de gerar prejuízo a toda a sociedade. Disse ainda que
"O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada
bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado
de pedigree social ao respectivo portador". Segundo ministro, é sob essa
ótica que se deve enxergar a proteção constitucional do Exame de Ordem.
O que diz os dispositivos da Lei
nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
II - formar diplomados nas diferentes áreas de
conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua
formação contínua;
Art. 48. Os
diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade
nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Neste caso, devemos entender que,
se o exame da ordem é realmente constitucional, os referidos dispositivos acima
mencionados da lei 9.394/1996, não têm validade alguma e assim, valendo-se
desta supremacia, OAB, assume a competência una de avaliar a qualidade do
ensino superior e não o poder público nos termos do artigo 209, II, da
Constituição Federal.
O exame da ordem foi criado não
por lei, mais por uma apelação do Conselho da OAB que tem como função
restringir a liberdade de exercício profissional, constitucionalmente
assegurada na CF, art.5°, XIII
Avaliando sob a ótica docente, na
sua maioria ao ingressarem na faculdade os alunos anseiam logo por matérias e
conteúdos de cunho prático, esquecendo-se da base fundamental do direito
contido nas disciplinas básicas. Poucos são aqueles que se dedicam a leitura e
interpretação da doutrina. Alias, é unanime a reclamação por parte de
professores sobre o hábito da leitura que diminui a cada dia no mundo
acadêmico. E isso reflete na qualidade do profissional do futuro,
principalmente no campo do Direito. Neste aspecto, segundo alguns professores,
o exame da ordem exerce um papel importante pelo fato de forçar o estudo e a
leitura, o que deveria acontecer desde os primeiros períodos do curso.
Por outro lado, de acordo com
alguns profissionais da educação do Direito, o exame da ordem tomou dimensões
capitalistas descontroladas. Surgiu um grande mercado em torno do exame,
gerando riquezas diretas e indiretas aqueles ligados ao “sistema”. Digo
sistema, porque ao que parece, tudo já faz parte de um sistema montado pra
enriquecer um grupo. São cursos, cursinhos, apostilas, sites, DVD’s, dentre
outros, que se prevalecem do exame pra gerar negocios.
Fazendo uma analogia aos produtos
e serviços necessários ao mundo atual como o combustível e a telefonia móvel, o
exame da ordem está para o mundo acadêmico do direito, ou seja, a OAB, não
precisa divulgar ou fazer esforços pra vender, pois, seguindo nesse ritmo,
haverá demanda garantida para seus cofres até que algo seja feito.
Nos últimos três anos, 869.440
bacharéis se inscreveram para fazer o exame – média de 108.680 pessoas em cada
uma das oito edições. A taxa de inscrição custa R$ 200. O presidente OBB estima
que o faturamento da OAB com o processo seletivo esteja próximo de R$ 75
milhões ao ano.
Quando o ministro Marco Aurélio
Mello disse que "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia
denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará
um atestado de pedigree social ao respectivo portador".
Na realidade o curso de direito
sempre teve um ar de glamour, de status na sociedade, assim como o de medicina
e engenharia, no entanto, a patologia existente ao que se refere o ministro é
resultado da decadência do próprio sistema de ensino. Do zelo pela qualidade do
estudo, da falta de preocupação do próprio governo, do ato irresponsável de
autorizar abertura de novos cursos de qualquer forma, da falta de fiscalização,
etc.
Se a OAB, tem todo esse poder
hoje, nada mais é do que o resultado medíocre da qualidade na formação de
profissionais que são colocados no mercado de qualquer forma. O que o exame da
ordem faz hoje é tapar o sol com a peneira.
Ao invés de se preocupar com a
qualidade do produto ainda no seu estagio produtivo, ela tenta corrigir as
falhas no processo final. Esperando o produto ser concluído para eliminar
aqueles com defeitos.
Então ficam algumas interrogações:
Porque a OAB não procura brigar para
elevar a qualidade dos cursos de Direito?
De quem é a culpa do enorme
contingente de bacharéis reprovados no exame da ordem? dos bacharéis, das
faculdades, dos professores? do governo?
Porque o exame da ordem só é
aplicado no final e não durante todo curso?
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