segunda-feira, 4 de outubro de 2010

O fim do clã DAVI ALVES SILVA

Quando na campanha de 2006 para deputado federal, fui procurado para produzir as imagens para TV de Davi Alves Silva Jr.
Levei-o pessoalmente ate a Aquafoto e pedi ao amigo Jorge para fazer a foto de Davi Jr. igual à última foto do pai, inclusive usando a mesma camisa quadriculada. A idéia era fazer acender a chama da esperança de ter DAVI de volta. E assim foi feito, com o filho a imagem e semelhança, usando a mesma camisa, na mesma posição, com semblante serio, produzimos o cartaz, santinho e imagem para TV.

Ainda no inicio da campanha, indo para a cidade de Senador La Rocque, falei ao Davi que ele seria eleito, mas que não esquecesse que o povo iria votar não nele, mas na esperança de ter de volta o lendário Davi Alves Silva e que uma vez no congresso, ele, Davi Jr. se questionasse todos os dias sobre o que fazer pra se reeleger. Pois, a partir daí sua trajetória estaria em suas mãos, criando sua própria sombra.

É verdade que o Davi Jr. trabalhou por Imperatriz e outros municípios, mas demorou a acordar e negligenciou os adversários, o tempo e acima de tudo a vontade do povo.
O resultado desta eleição mostrou para Davi Jr. e seus irmãos que também tentaram projeção, que o povo não quer mais só promessas e assim, a lenda DAVI, que poderia se perpetuar parece que parou no pai.



sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Projeto estende inelegibilidade a parentes de terceiro grau

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 590/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que estende os casos de inelegibilidade aos parentes de políticos até o terceiro grau (como tios e sobrinhos), consanguíneos ou por afinidade, e aos candidatos a prefeito e governador, que depois de oito anos consecutivos de mandato, transferirem o seu domicílio eleitoral para disputar eleição para o mesmo cargo em outra cidade ou estado.
O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje já considera inelegíveis, dentro de um mesmo território eleitoral, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau (como irmãos e avós), de presidente da República, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído seis meses antes do pleito. A regra não se aplica aos casos em que essas pessoas já são titulares de mandato eletivo e candidatas à reeleição.
Transferência de domicílio
A legislação atual não trata da transferência de domicílio. A Constituição estabelece apenas que o cidadão pode eleger-se apenas duas vezes consecutivas para um cargo executivo. A disputa em outro domicílio eleitoral é usada algumas vezes como mecanismo para burlar a proibição constitucional.
Com a medida, Ribamar Alves espera evitar o que classifica como "reeleição contínua", por meio de parentes que se candidatam a cargos públicos como uma extensão do mandato dos titulares do cargo ou da transferência de domicílio eleitoral.
"Não merece prosperar que candidatos e seus parentes possam alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição, quando da perpetuação no poder e do ato de apoderar-se de estados para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares", diz o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e votado pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Fonte : Agência Câmara
28/09/2010 11:03