quinta-feira, 16 de setembro de 2010

A VEZ DA GUARDA MUNICIPAL

A iniciativa de transferência dos feirantes de rua para locais apropriados é sem dúvida uma ação louvável e há bastante tempo esperada. Além de desobstruir as calçadas que é de direito dos pedestres, facilita o transito, embeleza a cidade e gera aos donos de loja uma grande satisfação em ter a frente de sua loja visível e acessível novamente.
A adesão por parte dos feirantes demonstra a consciência de cidadania quanto ao bem comum e, por conseguinte a satisfação com o governo municipal pela forma como as ações estão sendo conduzidas.
Outra ação que visa à melhoria da imagem da cidade e transmite maior segurança à população é a de melhoria do sistema de iluminação pública. Programa lançado recentemente pelo governo municipal na ordem de R$ 6 milhões.

Todavia, resta saber, qual o grau de comprometimento da população em preservar todo esse investimento. Será que nossa gente está educada ao ponto de ser cada um vigilante do patrimônio que é de todos? Nas escolas e nas faculdades estamos ensinando o valor da preservação do bem público? Particularmente, infelizmente não acredito que estamos nesse nível ainda.
Há alguns meses atrás, mantive uma rotina de visita noturna à praça da cultura, levando meu filho para contemplar a beleza de um chafariz iluminado. Infelizmente, já não é possível ter a mesma imagem. De acordo com os taxistas daquela praça, o chafariz foi alvo de vândalos.

É com esta preocupação que defendo a criação da GUARDA MUNICIPAL, que apesar de um aumento na folha de pagamento inicial, haverá posteriormente uma economia nos cofres do município com reposição e manutenção dos logradouros públicos, além de trazer mais tranqüilidade à população.

O artigo 144 da Constituição Federal determina que:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I. Polícia federal; II. Polícia rodoviária federal; III. Polícia ferroviária federal; IV. Polícias civis; V. polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Em seu parágrafo 8º, o mesmo artigo 144 afirma que:

Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Caberá a guarda municipal não somente à proteção dos bens, serviços e instalações no município, mas também atuar na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva e preventiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público.

O município de acordo com os seus recursos poderá constituir a Guarda Municipal, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública, da segurança das pessoas e qualidade do patrimônio em todos os bairros e periferias, tornando-se capaz de dar o pronto-atendimento à população, representando assim, o Poder Público Municipal

Oxalá, este seja um dos projetos deste governo, dentre tantos que estão surgindo de forma positiva.

Nenhum comentário: