domingo, 13 de fevereiro de 2011

Casa pra quem precisa

Lendo a noticia sobre a retirada dos ambulantes que estavam nas margens do rio Tocantins, na estrada de acesso à Praia do Cacau, fiquei a pensar em alguns itens.

Ora, existem leis que tratam da questão da distância de recuo exigida pelo código florestal (lei n. 4.771/65) quanto a construções próximas as avenidas e rios, e principalmente em perímetros urbanos, observando o princípio da proporcionalidade para regiões povoadas.

As pessoas de forma indevida se apropriam de áreas de domínio público, fazem suas construções, principalmente, em áreas de risco. Ai a natureza faz sua parte, chuvas, enchentes, erosão, etc. Essas mesmas pessoas têm suas construções inundadas ou destruídas e colocam toda a culpa no poder público, seja Federal, Estadual ou Municipal. De certa forma, estão corretíssimas, porque na realidade parte da culpa é realmente do poder público que não fez seu papel de intervenção no momento certo. Todos os anos o poder público tem gastos com remoção e recolocação de pessoas atingidas pela ação vingativa da natureza.

Nada contra as pessoas receberem casas ou abrigos, a questão, é na forma como esse processo é feito. Disponibiliza-se casas pra quem precisa, não tarda, no próximo período, as mesmas mazelas, as mesmas pessoas. E as casas que receberam? Simples, foram vendidas ou alugadas.

As coisas dadas geralmente não têm muito valor, quem recebe, não sabe quanto custou, não teve trabalho de construir. A meu ver nenhuma casa deveria ser dada nessas situações. Não queira me crucificar antes de concluir a leitura.

Vamos imaginar que fosse criado um sistema de locação de residências sem custo ao beneficiário. Como? Simples, quem receber o benefício tem direito ao uso vitalício, sem, no entanto, ter o direito de vender, alugar ou transferir pra herdeiros, pois o imóvel é de propriedade do poder público. Em caso de mudança para outra cidade ou aquisição de um imóvel residencial, o bem seria devolvido para alocação de outras pessoas com necessidades. Para tanto, seria necessário um cadastro eficiente, o que não é difícil com tanta tecnologia, e fazer valer a lei quanto à ocupação de áreas indevidas.

O individuo constrói algo as margens de um riacho, tem seu quintal invadido pela água e vai pra TV colocar a culpa na defesa civil, como se o governo controlasse as ações da natureza, nesse momento aparecem os políticos oportunistas e se colocam como defensores dos fracos e oprimidos. Tudo bem que não moramos num paraíso e ainda estamos longe de ser uma cidade com estrutura de saneamento como, por exemplo, a cidade de Franca (SP) que reduziu em 20 anos a mortalidade infantil de 85 para 12 mortes a cada 1 000 nascimentos. As experiências de Franca é exemplo de sucesso no setor mais crítico da infra-estrutura brasileira, o saneamento básico.

http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/0943/economia/noticias/palavra-prefeito-469892.

Outra observação é quanto a também construção ilegal de imóveis nas margens das rodovias. Títulos de propriedade e alvarás de funcionamento são concedidos de forma irresponsável, não se sabe como, e quando surge uma obra que visa beneficiar toda a comunidade e região, como por exemplo, duplicação de rodovias, o governo ainda tem que indenizar os ditos “proprietários” de uma área que é do domínio público.

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