Analisando o que diz MEIRELLES sobre o que é a Administração Pública e seus princípios:
A Constituição Federal, no art. 37, caput, trata dos princípios inerentes à Administração Pública, dentre eles quero ressaltar os princípios da impessoalidade e da publicidade.
Princípio da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em síntese, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
De um lado, o princípio da impessoalidade busca assegurar que, diante dos administrados, as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva.
Será, portanto, tida como manifestadamente violadora desse princípio, nessa dimensão, por exemplo, o favorecimento de parentes e amigos (nepotismo), a tomada de decisões administrativas voltadas à satisfação da agremiação partidária ou facção política a que se liga o administrador (partidarismo), ou ainda de atos restritivos ou sancionatórios que tenham por objetivo a vingança pessoal ou a perseguição política pura e simples (desvio de poder).
Princípio da Publicidade
"Entende-se princípio da publicidade, assim, aquele que exige, nas formas admitidas em Direito, e dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos, a obrigatória divulgação dos atos da Administração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade".
Assim, afirma o § 1.º do art. 37:
“a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Muito bem, o que se percebe é que a ferramenta chamada Blogesfera tornou-se uma nova forma de mídia e faz parte da chamada liberdade de expressão, o que em muitos casos não é compreendido, seja por quem escreve ou por quem tem seu nome divulgado. Ora como disse o vice-prefeito Jean Carlo “[…] todos nós que estamos na vida publica estamos passível a criticas, elogios e sugestões, não é com ações de perseguição que vamos convencer a população” […]. Vejam que aqui, de acordo com a declaração do vice-prefeito, há a violação do principio da Impessoalidade.
http://jeancarlopa.blogspot.com
Eis um pensamento de um mero professor e expectador:
Caberia ao executivo não permitir em primeiro lugar que as ações do governo fossem divulgadas em blogs pessoais por pessoas que ocupam principalmente cargos de confiança, para não ferir o princípio da publicidade na Administração Pública, evitando assim que a imagem do governo seja ferida por publicações e opiniões pessoais. Esse papel é de responsabilidade unicamente da secretária de comunicação, para isso ela foi estruturada.
Um exemplo recente de tal ação foi o que aconteceu com a funcionária do STF que postou um comentário infeliz na internet sobre o presidente do senado José Sarney.
Então, cabe aos gestores, cumprir com suas tarefas e responsabilidades para as quais foram nomeados e deixar que os resultados de seus trabalhos falem por si. Vamos nos espelhar nos atletas que em seus treinamentos técnicos, não se preocupam com o desempenho dos adversários, mas sim com seu próprio desempenho, treinam cada vez mais pra melhor sua performance contra o fator tempo.
Que me desculpem se também desagradei alguém, é só uma opinião de quem ministra a disciplina Administração Pública na faculdade e debate frequentemente com os alunos temas relacionados ao papel da Administração Pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário