domingo, 20 de fevereiro de 2011

Trânsito de Imperatriz

Segundo levantamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), divulgado recentemente, o Maranhão ocupa o 5º lugar no quesito maior frota das Regiões Norte e Nordeste do país. O balanço do Denatran aponta que o Maranhão fechou 2010 com 796.083 veículos registrados, dos quais 247.997 são da capital São Luís e 76.592 são de Imperatriz.  (http://www.oprogresso-ma.com.br/).

Isso, sem contar com os veículos registrados em outras cidades e Estados.

O fato é que Imperatriz cresceu, vêm crescendo em vários aspectos e consequentemente, os problemas e desafios também. E um dos grandes desafios para a gestão municipal atual, é fazer fluir o trânsito de forma organizada, a melhoria de algumas ruas visivelmente já apresenta resultados positivos quanto à fluidez do transito, entretanto, é preciso encontrar soluções rápidas para oferecer a população estacionamento. 
Sair de carro para ir ao comercio ou realizar um serviço em banco, é aventurar-se por uma vaga de estacionamento nas ruas, pois, nas avenidas Getulio Vargas, Dorgival e nas Ruas Ceará, Luis Domingues, Benedito Leite e em suas adjacentes, num raio de duas quadras não se encontra vagas.
A falta de estacionamento nas ruas com áreas comerciais gera prejuízos para as empresa, pois, termina afastando o cliente. Por outro lado, observa-se o crescente aumento de construções comerciais, no entanto, nenhuma se preocupa em disponibilizar estacionamento para os clientes. Esquecendo-se de que para vender, não basta à disponibilização do produto, é preciso gerar acessibilidade. Não bastasse a falta de visão, alguns lojistas, dentro de sua ingênua e egoísta ignorância, colocam cones em frente às suas lojas privando o cliente de estacionar.

O que fazer então caro J. Ribamar? Eis algumas ações que amenizaram o problema.

Ação 01

Partindo do exemplo de como foi feito na Rua Simplício Moreira e Santa Teresa: Estacionamento somente de um lado (Não esqueça que tem que ser o lado direito), duas pistas para o fluxo de trânsito. Pode ser aplicado de forma imediata nas seguintes (pegue o mapa ai):

• Aquiles Lisboa, Benedito Leite, Luis Domingues, Getúlio Vargas, Dorgival Pinheiro, João Lisboa e Antonio de Miranda;

• Ruas Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará, Coriolano Milhomem, Cel Manoel Bandeira e Rua Godofredo Viana (Não precisa mais que estas).

Mas não adianta somente implantar, tem que haver fiscalização e punição pra os desorientados. Com estas ruas e avenidas organizadas, definição de áreas especificas para algumas atividades. Não resta dúvida que haverá demanda para a criação de estacionamentos privativos.

Ação 02
Fiscalização mais intensa com relação aos seguintes itens:

• Tirar caminhões pesados do centro da cidade;
• Horários de carga e descarga no centro da cidade;
• Estacionamento em fila dupla;
Alias, aproveitando o espaço, na Leôncio Pires Dourado, logo após a praça onde acontece a famosa feira do bacuri, toda semana tem um caminhão da coca-cola que estaciona em fila dupla pra descarregar num deposito de bebidas e por várias vezes vi viaturas tanto da PM como da SETRAN passar no momento e nem parar sequer pra perguntar se tem coca-cola gelada.
Acidente é quando algo acontece de forma involuntária e não se pode evitar, agora avançar um sinal, deixar o veículo estacionado de forma irregular, entrar na contra-mão, etc. não pode ser chamado de acidente, mas sim de incidente intencional, portanto, devendo o feitor sofrer as devidas punições.

Ação 03
O Código de Trânsito Brasileiro atribui como sendo de competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago em vias públicas (art. 24, inc. X).

Na Constituição Federal temos:

"Art. 30. Compete aos Municípios...

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;..."

"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

Já que a lei permite, então porque não implantar o sistema denominado rotativo, faixa ou zona azul? Uma vez que o serviço pode ser terceirizado, através de licitação, sem ônus de implantação para o município e ainda gera receita.
O sistema rotativo ou zona azul aumentará a oferta de vagas, proporcionando aos condutores a oportunidade de encontrar local para estacionar e consequentemente gerando resultados positivos para o comercio.

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